O Conselho Regional de Serviço Social do Ceará, Cress 3ª Região/CE, integrao Conjunto Cfess/Cress,criado quando a profissão de Assistente Social foi regulamentada,pela Lei nº 3.252/57 e pelo Decreto nº 994/62 (hoje alterada para Lei 8.662/93) – uma exigência constitucional para todas as atividades profissionais regulamentadas por lei.Por ser uma entidade de direito público, o Cress-3ªRegião tem suas contas apreciadas anualmente pelo Tribunal de Contas da União, TCU.
Compete ao Cress/CE:
» Orientar, disciplinar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Serviço Social.
» Zelar pelo livre exercício, dignidade e autonomia da profissão.
» Organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e das pessoas jurídicas
que prestam serviços de consultoria.
» Zelar pelo cumprimento e observância do Código de Ética Profissional. |