O que é denúncia ética?
Caracteriza-se como infração ética toda violação praticada por assistente social que infrinja um ou mais dispositivos previstos no Código de Ética Profissional do Assistente Social.
A Denúncia Ética pode ser apresentada por qualquer interessado (assistente social, usuário, instituição, órgão público ou privado etc) utilizando o “Formulário de Denúncia Ética” (linkar com o arquivo PDF) relatando fatos que possam ser caracterizados, em tese, como violadores ao Código de Ética Profissional do(a) Assistente Social.
O pedido de Desagravo Público é um direito do(a) Assistente Social que tenha sido ofendido(a) em sua honra profissional ou que deixou de ser respeitado(a) em seus direitos e prerrogativas previstas nas alíenas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, “g”, “h” e “i” do artigo 2º do Código de Ética Profissional do Assistente Social. Pode ser requerido preenchendo o “Formulário de Desagravo Público” (linkar com o arquivo PDF) e apresentado ao CRESS/Ce.
Como proceder a denúncia?
Dúvidas:
Em caso de dúvida, favor fale conosco (link) ou pelo telefone do Cress/Ce. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8:00 as 20:00.