O objetivo precípuo do Cress/Ce, conforme regulamentado pela Lei 8.662/93 é fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social, portanto a COFI é que dá a tônica e a fundamentação para a existência deste Conselho, enquanto órgão de defesa dos direitos assegurados aos cidadãos e de consolidação de uma profissão requisitada pela sociedade brasileira. Cabe ressaltar que, embora a fiscalização profissional seja uma das competências legais do Conselho, individualmente, cada Assistente Social tem o dever de cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Profissional, bem como trazer ao conhecimento do Cress situações que firam os princípios éticos e a Lei de Regulamentação da Profissão (8662/93).
A COFI é uma comissão regimental que tem como função principal orientar e fiscalizar o exercício profissional dos assistentes sociais. A COFI/Ce é constituída por três conselheiros, as agentes fiscais e profissionais de base. Suas ações são orientadas pela Política Nacional de Fiscalização que tem como proposta uma atuação fiscalizadora a partir das dimensões político-pedagógica, afirmadora de princípios e normativa cuja finalidade é assegurar a defesa da profissão e garantir a qualidade do atendimento dos serviços prestados aos usuários do Serviço Social.
Dentre outras atribuições compete a Cofi:
- Implementar a Política Nacional de Fiscalização e as deliberação quanto à fiscalização aprovadas nos Encontros Nacionais Cfess/ Cress;
- Realizar, em conjunto com as outras Comissões do Cress, discussões, seminários, reuniões e debates que possam subsidiar a prática do Serviço Social;
- Promover reuniões com profissionais e com instituições de forma a orientar e alertar os agentes profissionais e institucionais sobre o cumprimento dos princípios éticos profissionais;
- Contribuir com a Formação Profissional através da participação nos Grupos de Trabalho Temáticos: Formação Profissional, Assistência Social, Saúde, Previdência, Educação, Sociojurídico e Ética e Direitos Humanos.
AÇÕES:
- Esclarecimento e orientação de Assistentes Sociais, instituições, usuários e outros sobre procedimentos e dúvidas suscitadas;
- Realização de atividades preventivas de orientação e discussão junto aos profissionais e instituições, em consonância com a Política Nacional de Fiscalização – PNF;
- Realização de visitas rotineiras de fiscalização em entidades públicas e privadas prestadoras de serviços específicos relativos ao Serviço Social ou que possuam setores denominados “Serviço Social”;
- Realização de visitas de averiguação de irregularidades em entidades públicas e privadas prestadoras de serviços específicos relativos ao Serviço Social ou naquelas que possuam em seus quadros funcionais pessoas exercendo ilegalmente atribuições de Assistente Social;
- Assessoria a Diretoria sobre questões referentes ao exercício profissional do Assistente Social;
- Acompanhamento e participação dos Grupos Temáticos e ações políticas do Cress/CE;
- A COFI, atualmente, conta com 4 Agentes Fiscais: Auxiliadora Araújo, Teresa Gomes, Juliana Furtado e Kelly Diniz, que realizam atendimento de segunda a sexta das 08:00 às 18:00 horas.
Confiram abaixo as principais ações e questões alvo da fiscalização profissional, além do conteúdo Código de Ética e da Lei de Regulamentação da Profissão. Observem, ainda, os conteúdos das resoluções CFESS 493/2006, 533/2008 e 590/2010.