Assistente Social é o/a profissional que concluiu o curso de Serviço Social, devidamente reconhecido pelo MEC e possui inscrição no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS. Atualmente a profissão é regida pela Lei Federal 8.662/93 que estabelece suas competências e atribuições. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais atuam na normatização e na defesa da categoria, visando a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
As primeiras escolas de Serviço Social surgiram no Brasil no final da década de 1930 quando desencadeou no país o processo de industrialização e urbanização. Nas décadas de 40 e 50 houve um reconhecimento da importância da profissão, que foi regulamentada em 1957 com a Lei 3252.
Acompanhando as transformações da sociedade brasileira, a profissão passou por mudanças e necessitou de uma nova regulamentação: a lei 8662/93. Ainda em 1993, o Serviço Social instituiu um novo Código de Ética expressando o projeto profissional contemporâneo comprometido com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos.
A prática profissional da/o assistente social é orientada pelos princípios e direitos firmados na Constituiçãod e 1988 e pelas legislações complementar referente às políticas sociais e aos direitos da população. Não pode haver qualquer tipo de discriminação no atendimento profissional.
Os/as Assistentes Sociais atuam no campo das políticas sociais e públicas com o objetivo de viabilizar os direitos da população: na saúde, na educação, na previdência social, na habitação, na assistência social e na esfera do trabalho. Atuam na justiça, nas Varas da Infância, Juventude, de Família e nas instituições do sistema penal e de mediadas socioeducativas para jovens em conflito com a lei; mas também, prestam assessoria aos movimentos sociais, trabalham em instituições da sociedade civil organizada e empresas privadas.
| DIREITOS | DEVERES |
| Inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional; Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional; Ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções. Dispor de condições de trablho dignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional; Manter sigilo profissional para proteger o usuário em tudo aquilo que o Assistente Social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional. |
Abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes; |